TJDFT - 0707682-48.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707682-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA FERREIRA BATISTA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 171951893).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
GUARÁ, DF, 14 de setembro de 2023 18:44:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
15/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 00:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:43
Indeferida a petição inicial
-
14/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707682-48.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
F.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: BARBARA FERREIRA BATISTA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMENDA Atento à exposição da causa próxima de pedir lançada na exordial (ID: 169800164, p. 2), a parte autora deve comprovar, mediante prova documental inequívoca, a ausência de cobertura em rede credenciada relativamente aos procedimentos almejados, bem como a recusa da parte ré quanto ao reembolso postulado, posto que documentação indispensável ao recebimento da demanda.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 16:40:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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