TJDFT - 0736080-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:53
Juntada de comunicação
-
11/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:23
Outras decisões
-
15/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736080-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A RÉU ESPÓLIO DE: RODRIGO DE SOUSA CONTI REU: DANIELE AMORIM AITA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA SALDANHA ALVES DE LIMA CERTIDÃO Ficam as partes intimada da resposta encaminhada pelo 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL com as exigências para cumprimento da determinação contida no Ofício nº 92/2025 - 21ªVC (IDs Num. 246121808 e Num. 246121810), podendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 13 de agosto de 2025.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
13/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:51
Juntada de comunicação
-
29/07/2025 20:59
Juntada de comunicação
-
25/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:34
Outras decisões
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:46
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
10/07/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Esclareça à Exequente os motivos pelos quais ainda não realizou a transferência se já efetuou o pagamento dos emolumentos.
Caso já tenha postulado a transferência junto ao cartório que informe o respectivo protocolo, a fim de que seja oficiado ao respectivo Cartório solicitando as providências necessárias a perfectibilizar a transferência.
I -
06/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:50
Outras decisões
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:20
Outras decisões
-
16/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:56
Deferido o pedido de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
13/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANGELICA SALDANHA ALVES DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de analisar a impugnação à penhora realizada pelo Espólio de Rodrigo Conte (ID n.º 232640934).
Pretende a Executada a extinção do feito, pois alega que caberia ao juízo do inventário a expedição de autorização para liberação dos valores para pagamento da dívida oriunda da presente Execução.
Ocorre que não há que se falar em ajuizamento de ação autônoma para que o juízo do inventário libere alvará, pois a presente execução já está garantida por penhora e, inclusive, os valores já foram transferidos a disposição do juízo da presente ação.
A penhora foi realizada antes da ciência da morte do Executado, não havendo razões para ser desconstituída, pois ausente qualquer prejuízo neste sentido.
Frisa-se que não há valor executado nos autos, mas sim mera obrigação de fazer não cumprida pelos Executados e que geraram penhora a título de emolumentos, possibilitando que o Exequente cumprisse a medida, transferindo o imóvel ao acervo dos Executados.
Os Executados com a transferência do bem terão seu patrimônio acrescido de imóvel adquirido há muitos anos e que pendia apenas de transferência.
A parte Exequente não pode se ver onerada, na medida que a Execução já se encontra garantida com a penhora e ausente qualquer prejuízo ao Espólio, que não terá que despender quais valores complementares.
Ademais, já houve expedição de ofício ao Cartório para realização da transferência do bem para o nome dos Executados, imóvel este que regularizado será incluído no acervo dos bens a inventariar.
Ademais, o espólio não ingressou com recurso da sentença, transitando em julgado o decisum sem qualquer inconformidade (ID n.º 227760405).
Portanto, rejeito a impugnação à penhora, uma vez que já foram realizadas as providências para regularização do bem de propriedade dos Executados, sendo contraproducente qualquer ação em sentido diverso.
Assim, determino ao Exequente que acoste aos autos matrícula atualizada com o nome dos Executados na matrícula do imóvel, conforme determinado no ID n.º 233246029.
Verifico que ainda se encontra em curso o prazo da segunda Executada referente à impugnação à penhora (Edital ID n.º 229933809).
Logo, certificado o transcurso do prazo e comprovada a transferência do bem para o nome dos Executados, expeça-se alvará ao Exequente das quantias adimplidas relativas aos emolumentos e voltem para extinção.
I -
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:31
Outras decisões
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:51
Outras decisões
-
14/04/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:47
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 02:44
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:55
Expedição de Edital.
-
21/03/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
21/03/2025 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:09
Outras decisões
-
17/03/2025 17:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/03/2025 16:46
Outras decisões
-
26/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 22:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:40
Outras decisões
-
19/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:40
Outras decisões
-
11/11/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:44
Deferido em parte o pedido de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (AUTOR)
-
19/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:08
Outras decisões
-
05/09/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIELE AMORIM AITA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
08/03/2024 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
08/03/2024 15:14
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:58
Outras decisões
-
29/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de DANIELE AMORIM AITA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:26
Outras decisões
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:00
Outras decisões
-
07/12/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de DANIELE AMORIM AITA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUSA CONTI em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:09
Outras decisões
-
09/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:47
Outras decisões
-
18/10/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:56
Outras decisões
-
11/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a juntar nova procuração, sob pena de extinção, uma vez que no documento de ID 171829851 não consta o nome e os dados do outorgado.
Deverá ainda promover seu cadastramento junto ao PJe, passando a receber citações/intimações via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, todos do CPC.
Ressalto que, com exceção das micro e pequenas empresas (por enquanto), é obrigatório o cadastramento das pessoas jurídicas no PJ-e, qualquer que seja a sua natureza ou atividade, nos termos do art. 2º da Portaria GC 160/2017.
As orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Observando ainda que a parte autora optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar o número de linha telefônica móvel própria.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
14/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a regularizar a representação processual, uma vez que a ata de ID 170118364 – Pág. 7, que informa a eleição de Willy Pessoa para diretor presidente, estabelece o prazo de 3 anos para o mandato, a iniciar em 31/10/2017.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
30/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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