TJDFT - 0708165-78.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:33
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 19:28
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/09/2023 14:30 Vara Cível do Guará
-
13/09/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708165-78.2023.8.07.0014 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: THAUAN LAFAYETTE DA ROCHA GONCALVES REU: ALZIRA TATSCH LINHARES DECISÃO Em primeiro lugar, determino o apensamento (ou a associação) dos presentes autos àqueles de n. 0705401-22.2023.8.07.0014 (ação de imissão de posse) e de n. 0708335-21.2021.8.07.0014 (ação demarcatória), que passarão a tramitam conjuntamente, haja vista a identidade de questões de fato (localização da vaga de garagem n. 69, vinculada ao apartamento 320, do Bloco 3, da QI-31, SRIA/Guará).
Em segundo lugar, recebo a petição inicial.
Não obstante, designo audiência de justificação para o próximo dia 19 de setembro de 2023, terça-feira, às 14h30min.
Cite-se para todos os termos e atos da presente ação e intime-se para comparecer à audiência designada, ressaltando que o prazo legal para apresentar resposta será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC/2015), o que poderá ocorrer na própria audiência.
Fica autorizada a citação fora do horário de expediente forense (art. 212, § 2.º, do CPC/2015), se for necessário.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 16:57:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
06/09/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:31
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/09/2023 14:30 Vara Cível do Guará
-
05/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:58
Outras decisões
-
05/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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