TJDFT - 0737000-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:15
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737000-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: PETRUCIO MONTEIRO SILVA *27.***.*48-90 DESPACHO Dê-se vista à Curadoria Especial sobre a diligência de ID. 200157926.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença, eis que se apresenta desnecessária a produção de outras provas, sendo cabível o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. -
25/06/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/06/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/05/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:29
Deferido o pedido de RAMON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*73-65 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PETRUCIO MONTEIRO SILVA *27.***.*48-90 em 29/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de PETRUCIO MONTEIRO SILVA *27.***.*48-90 em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0737000-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: PETRUCIO MONTEIRO SILVA *27.***.*48-90 Prazo: 30 dias úteis Objeto: Citação de PETRUCIO MONTEIRO SILVA *27.***.*48-90 - CNPJ: 27.***.***/0001-17 para apresentar contestação, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação do MM Juiz de Direito Substituto da 24ª Vara Cível de Brasília, Dr.
ANDRÉ GOMES ALVES, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0737000-18.2023.8.07.0001, movida por RAMON OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *54.***.*73-65); BRUNO SILVA FERRAZ (CPF: *14.***.*75-98); JULIANA MARQUES LUCAS (CPF: *19.***.*37-00); contra PETRUCIO MONTEIRO SILVA *27.***.*48-90 (CPF: 27.***.***/0001-17), sendo o presente para CITAR PETRUCIO MONTEIRO SILVA *27.***.*48-90 (CNPJ: 27.***.***/0001-17), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala B, sala 414 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 186629053.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, FABIOLA SANTOS MESSIAS, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito Substituto.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
19/02/2024 13:27
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 08:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:19
Outras decisões
-
15/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:10
Deferido em parte o pedido de RAMON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*73-65 (REQUERENTE)
-
23/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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16/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:59
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/09/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:17
Deferido o pedido de RAMON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*73-65 (REQUERENTE).
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13/09/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
A teor do que prescreve o art. 10 do CPC, esclareça a parte autora a razão pela qual escolheu o presente foro para o ajuizamento desta demanda, tendo em vista que nenhuma das partes possui domicílio nos limites territoriais desta circunscrição, atentando-se, em especial, para a impossibilidade de “escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação” (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012).
Prazo: 5 dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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