TJDFT - 0708335-21.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:27
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
20/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708335-21.2021.8.07.0014 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ALZIRA TATSCH LINHARES REU: CONDOMINIO DA QI 31 LOTE 3 GUARA II SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, foi celebrada transação nos autos do processo n. 0705401-22.2023.8.07.0014, referentes à ação de imissão de posse movida por ALZIRA TATSCH LINHARES em face de CORNÉLIO GONÇALVES CORDEIRO e MARIA ISA CORDEIRO, conforme se vê da ata da audiência realizada nesta data (ID: 172502583).
Desse modo, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista que a perda superveniente do interesse de agir decorreu, precisamente, da transação celebrada nos autos em referência.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 20:30:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 19:43
Juntada de ata
-
19/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708335-21.2021.8.07.0014 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ALZIRA TATSCH LINHARES REU: CONDOMINIO DA QI 31 LOTE 3 GUARA II DECISÃO Em primeiro lugar, determino o apensamento (ou a associação) dos presentes autos àqueles de n. 0708165-78.2023.8.07.0014 (ação de imissão de posse) e de n. 0705401-22.2023.8.07.0014 (ação de imissão de posse), que passarão a tramitam conjuntamente, haja vista a identidade de questões de fato (localização física da vaga de garagem n. 69, vinculada ao apartamento 320, do Bloco 3, da QI-31, SRIA/Guará).
Em segundo lugar, suspendo este processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea b, do CPC/2015, até ulterior decisão, a fim de que todas as três ações conexas possam ser saneadas em conjunto.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 16:59:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 17:03
Outras decisões
-
29/05/2023 21:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/05/2023 20:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/02/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 22:49
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:19
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QI 31 LOTE 3 GUARA II em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QI 31 LOTE 3 GUARA II em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ALZIRA TATSCH LINHARES em 18/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 09:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 09:10
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34)
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALZIRA TATSCH LINHARES em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2022 22:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:20
Recebidos os autos
-
13/12/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 19:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/12/2021 19:22
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2021 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 22:39
Recebidos os autos
-
19/11/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 21:44
Recebidos os autos
-
11/11/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715232-36.2023.8.07.0001
Dermival da Rocha Sousa
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 10:40
Processo nº 0702497-38.2023.8.07.0011
Roberto Carlos de Lima
Robson Goncalves de Souza
Advogado: Leonardo de SA Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 17:41
Processo nº 0715390-62.2021.8.07.0001
Foto Show Eventos LTDA
Thiago Estrela Martins
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 19:38
Processo nº 0723721-33.2021.8.07.0001
Alabarce Engenharia LTDA
Bruno Rolim Vieira Maciel
Advogado: Ricardo Jose Nunes Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2021 18:45
Processo nº 0737000-18.2023.8.07.0001
Ramon Oliveira da Silva
Petrucio Monteiro Silva 02797948190
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 18:25