TJDFT - 0710694-03.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:37
Outras decisões
-
03/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:09
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710694-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DINORA VIRGINA MONTEIRO MARINHO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Dê-se vista ao embargado sobre os documentos acostados na lauda de ID 197696712.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:49
Outras decisões
-
27/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 09:18
Outras decisões
-
29/02/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710694-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DINORA VIRGINA MONTEIRO MARINHO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 3 de fevereiro de 2024 01:29:44.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
03/02/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a DINORA VIRGINA MONTEIRO MARINHO - CPF: *17.***.*52-53 (EMBARGANTE).
-
01/11/2023 14:02
Outras decisões
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21/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710694-03.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DINORA VIRGINA MONTEIRO MARINHO EMBARGADO: JAILTON COSTA DOS REIS, LIDIANE ALENCAR SEVERO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil) e outros documentos de que dispuser, para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolher as custas do processo.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
31/08/2023 10:58
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:58
Outras decisões
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25/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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