TJDFT - 0766827-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766827-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORANEI SUDRE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 188218996.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/03/2024 18:02
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 13:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766827-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORANEI SUDRE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:05
Expedição de Ofício.
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766827-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORANEI SUDRE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
30/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 09:49
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de NORANEI SUDRE VIEIRA DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:36
Outras decisões
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16/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 18:17
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/03/2023 15:07
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 13:17
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 18:13
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
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17/12/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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