TJDFT - 0747423-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747423-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELMA BONIFACIO BORGES EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao patrono (honorários contratuais nos termos do contrato firmado, para tanto).
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/09/2023 14:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747423-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELMA BONIFACIO BORGES EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Intime-se a parte autora para informar a sua conta bancária para transferência do valor constrito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/09/2023 13:54
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ELMA BONIFACIO BORGES em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747423-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELMA BONIFACIO BORGES EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão equidistante e auxiliar do juízo, bem como se tratar de mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha sob id.169236893.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado FORA INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere da decisão id.164522660, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim, determino o bloqueio da importância de R$ 5.276,13 (cinco mil duzentos e setenta e seis reais e treze centavos), cálculos sob o id. 169236893, através do sistema BACENJUD.
Intime-se a parte autora para informar a sua conta bancária para transferência do valor depositado em conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
31/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2023 11:07
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/08/2023 23:59.
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11/07/2023 15:00
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/07/2023 23:59.
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23/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2023 13:42
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 10:23
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de ELMA BONIFACIO BORGES em 23/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:52
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 07:53
Recebidos os autos
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28/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:53
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/11/2022 16:04
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELMA BONIFACIO BORGES em 21/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:15
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 18:00
Recebidos os autos
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01/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/08/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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