TJDFT - 0726982-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 00:18
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726982-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO DOROTEU DELMONDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa anuência, conforme ID 159274820.
JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 159274820.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 13:03
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de OSVALDO DOROTEU DELMONDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726982-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDO DOROTEU DELMONDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 9 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
09/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 12:35
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de OSVALDO DOROTEU DELMONDES em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726982-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSVALDO DOROTEU DELMONDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 14:23:12.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
27/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726982-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSVALDO DOROTEU DELMONDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla valores, relativos aos anos de 2006, 2007, 2010 e 2013, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:51
Outras decisões
-
19/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027405-04.2012.8.07.0007
D.r. da Silva Restaurante - ME
Estacao Japan Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Wasington Rodrigues Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 18:45
Processo nº 0735436-56.2023.8.07.0016
Silvia Helena de Jesus Garbi
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 17:50
Processo nº 0019354-66.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Romel Cavalcante do Amaral
Advogado: Leo Ferreira Leoncy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 15:27
Processo nº 0710200-41.2023.8.07.0004
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Fernanda Cassia do Nascimento
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 12:30
Processo nº 0721772-19.2022.8.07.0007
Ana Claudia de Almeida Nogueira da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cicero Goncalves Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 08:12