TJDFT - 0705347-02.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 14:14
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de VILAREAL SECURITIZADORA S.A em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JACINTA MARIANO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:10
Recebidos os autos
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23/11/2023 00:10
Declarada decadência ou prescrição
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21/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JACINTA MARIANO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de VILAREAL SECURITIZADORA S.A em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705347-02.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: JACINTA MARIANO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo mencionado na Decisão ID 8804618 .
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do CPC, §1º, inc.
VI, art. 152 e §5º, art. 921, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos termos do §5º, do art. 921, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação das partes, fazer os autos conclusos para SENTENÇA.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 17:50:06. -
04/09/2023 17:50
Processo Desarquivado
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04/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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20/02/2020 17:03
Arquivado Provisoramente
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20/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
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20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
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19/02/2020 15:57
Arquivado Provisoramente
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19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 00:30
Juntada de Certidão
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14/02/2020 17:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 07:33
Recebidos os autos
-
11/02/2020 07:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
06/02/2020 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2018 23:55
Arquivado Provisoramente
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21/04/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
20/04/2018 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 14:29
Arquivado Provisoramente
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11/09/2017 02:07
Publicado Decisão em 11/09/2017.
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08/09/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2017 16:15
Recebidos os autos
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31/08/2017 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/08/2017 12:29
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2017 02:09
Processo Desarquivado
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22/08/2017 16:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2017 18:13
Arquivado Provisoramente
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14/08/2017 03:47
Publicado Decisão em 14/08/2017.
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12/08/2017 02:07
Processo Desarquivado
-
11/08/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2017 13:11
Arquivado Provisoramente
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09/08/2017 13:01
Recebidos os autos
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09/08/2017 13:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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08/08/2017 16:05
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2017 02:47
Decorrido prazo de VILAREAL SECURITIZADORA S.A em 04/08/2017 23:59:59.
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28/07/2017 02:16
Publicado Decisão em 28/07/2017.
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27/07/2017 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2017 17:21
Recebidos os autos
-
25/07/2017 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/07/2017 15:45
Decorrido prazo de VILAREAL SECURITIZADORA S.A em 20/07/2017 23:59:59.
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20/07/2017 17:55
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/07/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2017 00:15
Publicado Certidão em 12/07/2017.
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11/07/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2017 18:27
Juntada de Certidão
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06/07/2017 17:05
Recebidos os autos
-
06/07/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 14:05
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/06/2017 16:41
Recebidos os autos
-
29/06/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 14:06
Conclusos para despacho para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/06/2017 08:32
Recebidos os autos
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22/06/2017 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2017 14:22
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2017 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2017 12:26
Recebidos os autos
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08/06/2017 12:26
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2017 15:39
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/06/2017 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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