TJDFT - 0704376-17.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 09:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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02/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:39
Declarada decadência ou prescrição
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03/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FONTENELE DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
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29/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:43
Processo Desarquivado
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31/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
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17/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 00:04
Recebidos os autos
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06/10/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/10/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704376-17.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO JOSE FONTENELE DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo mencionado na Decisão ID 9208399 .
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do CPC, §1º, inc.
VI, art. 152 e §5º, art. 921, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos termos do §5º, do art. 921, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação das partes, fazer os autos conclusos para SENTENÇA.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 18:05:18. -
04/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:05
Processo Desarquivado
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04/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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11/11/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
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11/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 14:23
Recebidos os autos
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08/11/2021 14:23
Outras decisões
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05/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/10/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 19:28
Recebidos os autos
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06/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/10/2021 11:12
Recebidos os autos
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04/10/2021 11:12
Outras decisões
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22/09/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/09/2021 15:36
Processo Desarquivado
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22/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 15:46
Arquivado Provisoramente
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28/08/2017 16:34
Recebidos os autos
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28/08/2017 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2017 13:16
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/08/2017 02:58
Publicado Despacho em 17/08/2017.
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16/08/2017 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2017 10:12
Recebidos os autos
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07/08/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 18:21
Conclusos para despacho para JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/07/2017 16:29
Recebidos os autos
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25/07/2017 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2017 18:00
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
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11/07/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 00:58
Publicado Certidão em 05/07/2017.
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04/07/2017 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2017 16:29
Juntada de Certidão
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29/06/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2017 00:21
Publicado Edital em 26/05/2017.
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25/05/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 13:14
Expedição de Edital.
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18/05/2017 11:40
Recebidos os autos
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18/05/2017 11:40
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2017 14:23
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2017 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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