TJDFT - 0710398-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:43
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:56
Expedição de Edital.
-
22/07/2025 06:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 06:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE AFONSO DA MOTTA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:37
Outras decisões
-
30/05/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:36
Outras decisões
-
25/04/2025 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:02
Outras decisões
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:40
Expedição de Carta.
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26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
18/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710398-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: KENNER SANTOS SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que cabe à parte autora o envio de guia e acompanhamento do cumprimento da precatória.
Esclareço que a carta precatória já foi devolvida, sem cumprimento.
Diga quanto à expedição de nova precatória cuja distribuição e acompanhamento ficam a cargo da parte autora.
Gama, 2 de novembro de 2024 17:12:05.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710398-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: KENNER SANTOS SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, junto dados da precatória, enviada pelo TJSP.
Gama, 16 de julho de 2024 09:44:18.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:28
Outras decisões
-
07/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710398-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: KENNER SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s) nos IDs 184750995, 184904389 e 185461650.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o AR ID 185461650 com a informação de 'AUSENTE' em endereço localizado em outro estado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 27 de fevereiro de 2024 14:22:53.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
27/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/09/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 07:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:06
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710398-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: KENNER SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Recolher eventuais custas complementares, tendo em vista o valor da causa na inicial (ID 169072348, Pág.6); b) Juntar aos autos, nova planilha de cálculo atualizada e discriminada, em documento separado, com as informações específicas referentes as cobranças, que instituíram os valores constantes na planilha de cálculo de ID 169072377, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
31/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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