TJDFT - 0024657-06.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:57
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARILUA CARLOS E CAMARGOS *09.***.*64-25 em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de I J COMERCIAL DE PESCADOS LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:21
Declarada decadência ou prescrição
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07/11/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARILUA CARLOS E CAMARGOS *09.***.*64-25 em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de I J COMERCIAL DE PESCADOS LTDA - EPP em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0024657-06.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: I J COMERCIAL DE PESCADOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARILUA CARLOS E CAMARGOS *09.***.*64-25 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo mencionado na Decisão ID 37775760 .
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do CPC, §1º, inc.
VI, art. 152 e §5º, art. 921, ficam as partes intimadas a se manifestarem nos termos do §5º, do art. 921, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação das partes, fazer os autos conclusos para SENTENÇA.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 17:51:30. -
04/09/2023 17:51
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 19:32
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 19:28
Processo Desarquivado
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16/09/2019 15:47
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2019 16:10
Decorrido prazo de I J COMERCIAL DE PESCADOS LTDA - EPP em 11/09/2019 23:59:59.
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09/07/2019 04:41
Publicado Certidão em 09/07/2019.
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08/07/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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