TJDFT - 0744897-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Assim com amparo no art. 1.037, inc.
II, do CPC, SUSPENDO O CURSO DESTE FEITO, contudo deixo de fixar prazo para a suspensão, uma vez que o dispositivo legal que regulava a matéria (art. 1.037, § 5º) foi revogado pela Lei nº 13.256/2016. -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:34
Outras decisões
-
06/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Outras decisões
-
06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744897-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NAURA DAL CASTEL NUNES, ANTONIO LUIZ DAL CASTEL, AMADO PAULO DAL CASTEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora atenda à determinação de ID 189117281, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:04
Outras decisões
-
05/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744897-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NAURA DAL CASTEL NUNES, ANTONIO LUIZ DAL CASTEL, AMADO PAULO DAL CASTEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recolhimento das custas processuais, o que torna prejudicado o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
No mais, uma vez recolhidas as custas, passo à análise da petição inicial.
Nesse sentido, para permitir o regular prosseguimento do feito, deverão os requerentes esclarecerem e comprovarem a legitimidade ativa “ad causam”, haja vista que não há nenhum documento nos autos que permita ao Juízo aferi-la, pois não há documentos que demonstrem vínculo com o "de cujus".
Ademais, ressalto que, desejando substituir pessoa já falecida, deverão esclarecer se há processo de inventário em curso em nome do falecido, pois nesse caso, deverá figurar o espólio, representado pelo inventariante, e não os herdeiros em nomes próprios.
Deverão, ainda, nesse caso, anexar aos autos o termo de inventariante e procuração outorgada pelo inventariante, em nome do espólio, ao advogado subscritor da petição inicial.
Na hipótese de inexistir inventário/partilha, deverá vir o Espólio representado por todos os herdeiros conhecidos, com a retificação da procuração também nesse particular.
Eventual emenda com a retificação do polo passivo deverá vir sob a forma de nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:30
Outras decisões
-
06/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744897-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: NAURA DAL CASTEL NUNES, ANTONIO LUIZ DAL CASTEL, AMADO PAULO DAL CASTEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão agravada.
No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa "processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)".
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, reconhecendo a incompetência deste Juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Tangará da Serra - MT. -
31/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:45
Declarada incompetência
-
31/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:28
Outras decisões
-
15/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:17
Outras decisões
-
28/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 22:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2023 14:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:54
Outras decisões
-
16/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:58
Outras decisões
-
25/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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