TJDFT - 0715220-04.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de GISLENE GUSMAO DE LIMA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:53
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/10/2023 17:50
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de GISLENE GUSMAO DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de BRUNO SILVA HIGUTI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA UENO em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715220-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GISLENE GUSMAO DE LIMA EMBARGADO: BRUNO SILVA HIGUTI, PATRICIA REGINA UENO SENTENÇA GISLENE GUSMAO DE LIMA promoveu ação em face de BRUNO SILVA HIGUTI e PATRICIA REGINA UENO em que, antes de realizar a citação dos réus, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 170166847).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art. 90 do CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:03
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:54
Gratuidade da justiça não concedida a GISLENE GUSMAO DE LIMA - CPF: *52.***.*02-72 (EMBARGANTE).
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04/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:57
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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