TJDFT - 0723368-50.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 14:19
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723368-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JEFFERSON LOPES DOS SANTOS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de JEFFERSON LOPES DOS SANTOS.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Instada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente, conforme ID 171002934.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Transitado em julgado, proceda-se à baixa da restrição no sistema RENAJUD.
Oportunamente, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 5 de setembro de 2023 13:27:25.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
05/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:49
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
10/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:01
Outras decisões
-
28/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:46
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
01/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 10:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:16
Outras decisões
-
20/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 08:40
Mandado devolvido dependência
-
09/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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