TJDFT - 0710198-08.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:20
Outras decisões
-
27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710198-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, THIAGO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Ante de analisar o pedido de penhora do faturamente da empresa executada, indique o credor o endereço da empresa executada já que na diligência ID228336721 a mesma não foi localizada, nem há notícia de seu paradeiro.
Vindo novo endereço, expeça-se novo mandado de penhora de bens, após será analisada a penhora de faturamente, pois a mesma tem caráter subsidiário, somente após esgotados todos os meios normais de penhora de bens é que se poderá implementar a medida.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710198-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, THIAGO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Para análise do pedido ID229270152, traga a parte exequente planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/04/2025 07:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:16
Outras decisões
-
06/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:13
Outras decisões
-
12/09/2024 14:13
em cooperação judiciária
-
05/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:54
Outras decisões
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:01
Outras decisões
-
28/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada.
Não foi concedido efeito suspensivo ou tutela recursal ao agravo.
Não há pedido de informações.
Intimada a promover o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão ID168625201.
Assim, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º VIII c/c Art. 26, § 1º e 44, caput, da Lei nº 10.931, em 02 de agosto de 2004 e Art. 70 Lei Uniforme -LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66, por tratar-se o título executivo da cédula de crédito bancário ID134826610.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2023 03:42
Recebidos os autos
-
15/07/2023 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:27
Outras decisões
-
27/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:31
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:15
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:38
Outras decisões
-
09/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de AUTOVIP COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 21:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/08/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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