TJDFT - 0719532-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARCIEL MENDES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARCIEL MENDES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de GE MENDES CONSULTORIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719532-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA REQUERIDO: GE MENDES CONSULTORIA LTDA, MARCIEL MENDES DOS SANTOS SENTENÇA SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA ajuíza ação contra GE MENDES CONSULTORIA LTDA e outros.
O processo foi julgado em exame do mérito, conforme se vê na ID 163691961.
As partes, após a sentença, noticiam acordo, na ID 169155996.
Decido.
Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença de mérito, e até mesmo após o seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Ademais, as partes podem ter o interesse de regular suas relações jurídicas de forma diferente da que decorre da coisa julgada material, e obter segurança jurídica em relação a essa escolha.
O acordo está em condições de ser homologado, pois os interessados o assinaram e os assistidos por advogados apresentaram procurações com poderes para transigir.
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas, se houver, rateada igualmente entre as partes.
Quanto aos honorários, em razão da omissão no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. (Datado e assinado eletronicamente) 3 -
27/09/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 21:25
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:19
Homologada a Transação
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14/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719532-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA REQUERIDO: GE MENDES CONSULTORIA LTDA, MARCIEL MENDES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pelos réus ao ID 169152510, visto que a petição juntada aos autos não é o meio recursal cabível para a finalidade pretendida.
Outrossim, tendo havido a celebração de acordo entre as partes, poderia a própria parte autora ter noticiado nos autos.
Noutro giro, não há nada que impeça a homologação do referido acordo após a prolação da sentença.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se ratifica o acordo de ID 169155996. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:22
Indeferido o pedido de GE MENDES CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e MARCIEL MENDES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*25-94 (REQUERIDO)
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21/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:02
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2022 22:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GE MENDES CONSULTORIA LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 12:22
Recebidos os autos
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15/06/2022 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2022 17:41
Recebidos os autos
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09/06/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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08/06/2022 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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