TJDFT - 0738164-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738164-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KAIO CESAR BENTIVOGLIO NASCIMENTO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 212133289.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 212133289.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 08:39
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:27
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de KAIO CESAR BENTIVOGLIO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:21
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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24/04/2024 08:33
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2024 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/03/2024 12:42
Recebidos os autos
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21/12/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/12/2023 14:16
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 18:03
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:03
Deferido o pedido de KAIO CESAR BENTIVOGLIO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*29-17 (REQUERENTE).
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10/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738164-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAIO CESAR BENTIVOGLIO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda.
Solicito à Secretaria a correção da autuação, quanto ao polo passivo, conforme emenda.
Retifique-se.
Para fins de análise do pedido de tutela de urgência, a situação fática deve ser melhor esclarecida a partir da oitiva preliminar dos demandados.
Deve o DETRAN-DF, em 10 dias, apresentar resposta circunstanciada a respeito do alegado erro de indicado do número do cadastro de pessoa física (CPF) no Certificado de Registro de Veículo destacado na petição inicial, o que, segundo consta da inicial, prejudica o demandante.
Sem prejuízo, citem-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/08/2023 14:42
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:42
Outras decisões
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02/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:18
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 17:02
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/07/2023 17:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
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14/07/2023 17:00
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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14/07/2023 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2023 16:58
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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