TJDFT - 0704953-34.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:01
Outras decisões
-
03/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704953-34.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GABRIEL RODRIGO TAVARES SAMPAIO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:09
Outras decisões
-
16/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2025 17:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
18/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
02/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
10/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGO TAVARES SAMPAIO em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:33
Outras decisões
-
20/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:44
Outras decisões
-
20/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:21
Outras decisões
-
25/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
21/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGO TAVARES SAMPAIO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 16:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
11/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
1.
Despesas processuais recolhidas (ID 161222470). 2.
Emende-se para apresentar nova memória de cálculo com valor do débito, especificando o número de parcelas pagas, vencidas e não pagas, vincendas, bem como os encargos incidentes e demonstrando os descontos relativos aos juros futuros, a cada parcela, uma vez que a parte requerida tomará por base a memória de cálculo apresentada para promover o pagamento integral da dívida, não podendo ser contabilizado juro remuneratório futuro. 3.
Alerto, desde já, que honorários advocatícios não devem ser incluídos nos cálculos, uma vez que a fixação cabe a este Juízo. 4.
Cumprida a determinação acima, adeque o valor da causa nos termos do item anterior (CPC, art. 292, § 1º) e recolha as despesas iniciais complementares, se o caso. 5.
Emende-se, ainda, para apresentar o rol de fiel(éis) depositário(s) para o bem objeto da busca e apreensão, com poderes constituídos para tanto, tendo em vista que tal medida se faz necessária para o efetivo cumprimento da liminar. 6.
APRESENTE nova petição inicial substitutiva em versão consolidada, com o objetivo de possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida. 7.
Prazo : 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 8.
Noutro giro, compartilho o entendimento de que "... o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 9.
Desse modo, comprove a parte requerida a alegada hipossuficiência econômica pleiteada. 10.
Prazo: 15 (quinze) dias. 11.
Outrossim, não obstante a petição de ID 165802621, certo é que o ordenamento jurídico pátrio não tem por objetivo acautelar a inadimplência. 12.
A parte requerida firmou o contrato objeto da presente lide e, da análise da planilha apresentada, verifica-se que está inadimplente desde junho de 2022, tendo efetuado o pagamento de apenas uma única parcela. 13.
Registro que o artigo 6.º do Código de Processo Civil prevê o princípio da cooperação, de modo que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" e o § 3º do artigo 3º do mesmo diploma legal estabelece que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial." É norma cogente, devendo a conciliação ser estimulada por todos os sujeitos processuais. 14.
Assim, conclamo os advogados das partes a buscarem solução consensual do processo, ressalvado que eventual acordo pode ser firmado extrajudicialmente e apresentado em Juízo para homologação. 15.
Por fim, mantenham-se os presentes autos associados aos autos PJe 0705722-81.2019.8.07.0019, tendo em vista tratar-se de caso de prevenção.
Recanto das Emas/DF. -
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 00:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/07/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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