TJDFT - 0707935-55.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:47
Outras decisões
-
30/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707935-55.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO, DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover quanto ao pedido formulado na petição de Id. 231201767, pois já analisado anteriormente, conforme decisão de Id. 193017963. 2.
Por sua vez, expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte exequente, dos valores depositados pelo empregador do executadoo em ID's 220613789, 222358746, 225432218 e 228497253, para a conta bancária indicada em ID 231201767. 3.
Os demais levantamentos pela parte exequente deverão ser realizados trimestralmente. 4.
Não havendo outros requerimentos, aguarde-se os depósitos judiciais dos valores necessários para a satisfação do crédito. 5.
Por fim, cumpre salientar que, logo após a expedição de cada alvará judicial conforme o lapso de tempo indicado no item 3 desta decisão, deverá a parte exequente juntar, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito, abatidos os valores já recebidos. 6.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:47
Outras decisões
-
02/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/04/2025 14:52
Juntada de comunicação
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707935-55.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO, DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada há a prover quanto ao pedido formulado na petição de Id. 219855325, pois já analisado anteriormente, conforme decisão de Id. 193017963. 2.
Aguarde-se a resposta ao ofício de Id. 217466961, conforme determinado no Id. 218946624.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:44
Outras decisões
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:25
Outras decisões
-
26/11/2024 10:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/11/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:23
Outras decisões
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:06
Outras decisões
-
19/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:59
Outras decisões
-
14/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2024 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 09:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:34
Outras decisões
-
26/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO - CPF: *94.***.*05-15 (EXECUTADO) e PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO - CPF: *99.***.*69-49 (EXECUTADO).
-
16/02/2024 16:24
Indeferido o pedido de DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO - CPF: *94.***.*05-15 (EXECUTADO) e PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO - CPF: *99.***.*69-49 (EXECUTADO)
-
13/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:58
Outras decisões
-
30/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:24
Juntada de comunicações
-
14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:37
Outras decisões
-
17/11/2023 13:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/09/2023 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707935-55.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO, DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 01/08/2023 transcorreu o prazo para as partes executadas pagarem o débito (conforme decisão de ID 159933284, item 4).
Outrossim, certifico e dou fé que em 23/08/2023 transcorreu o prazo para as partes executadas apresentarem impugnação ao cumprimento de sentença (decisão ID 159933284, item 5).
Assim, em atendimento à determinação judicial (decisão ID 159933284, item 5), intima a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO em 24/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:39
Outras decisões
-
29/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/03/2023 16:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/10/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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