TJDFT - 0728060-92.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 20:41
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:38
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de CAMILA DELGADO DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
31/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/10/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:59
Indeferido o pedido de RENATO FONSECA BUENO - CPF: *12.***.*81-57 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728060-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FONSECA BUENO EXECUTADO: CAMILA DELGADO DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Na petição de id. 171697617, a parte executada pugna pelo desbloqueio de id. 169287372, ao argumento de que o montante constrito é fruto de ganhos como trabalhador autônomo e destinados ao seu sustento e de sua família.
De acordo com a documentação anexada ao processo, a parte executada labora com atividades musicais, prestando serviços em favor de boates e bares, conforme se depreende da análise das imagens de id. 171697626.
Ademais, nota-se que no dia 16/8/2023 – anteriormente ao bloqueio impugnado neste processo – foram realizados dois depósitos em favor da parte executada, no total de R$ 800,00, oriundos de duas pessoas jurídicas do ramo de entretenimento (id. 171697632, página 8).
Parte do numerário pago diz respeito ao montante bloqueado nestes autos, o que corrobora a tese suscitada na impugnação. É notório que, com o novo Código de Processo Civil, os casos de impenhorabilidade do artigo 833 deixaram de possuir característica absoluta, de modo que, em situações excepcionais, é possível a penhora.
Contudo, em razão da singular condição financeira da parte executada (possui gastos similares ou até maiores que os vencimentos, conforme se depreende da análise dos extratos dos meses de junho a agosto de 2023), não se vislumbra situação apta a afastar a regra processual, de modo que observo, liminarmente, a impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Com efeito, dê-se baixa ao bloqueio efetuado.
Intime-se a parte exequente parar indicar bens passíveis de penhora ou medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:58
Deferido o pedido de CAMILA DELGADO DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*65-89 (EXECUTADO).
-
13/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728060-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO FONSECA BUENO EXECUTADO: CAMILA DELGADO DE OLIVEIRA DESPACHO No caso dos autos, a parte executada requer o desbloqueio efetuado por meio do SISBAJUD, com o argumento de que os valores bloqueados são impenhoráveis, contudo, não anexa aos autos documentos comprobatórios suficientes.
Diante disso, intime-se a parte executada para anexar aos autos documentos que comprovem as alegações da impugnação apresentada, como, por exemplo, extratos bancários dos últimos três meses, carteira de trabalho, contas de serviços essenciais, despesas necessárias, etc.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/08/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 23:18
Recebidos os autos
-
07/07/2023 23:18
Deferido o pedido de RENATO FONSECA BUENO - CPF: *12.***.*81-57 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 19:55
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de CAMILA DELGADO DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:57
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de CAMILA DELGADO DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:08
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/02/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CAMILA DELGADO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2023 23:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2023 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
31/01/2023 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 00:58
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 22:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/11/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/10/2022 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/09/2022 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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