TJDFT - 0730991-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Assim com amparo no art. 1.037, inc.
II, do CPC, SUSPENDO O CURSO DESTE FEITO, contudo deixo de fixar prazo para a suspensão, uma vez que o dispositivo legal que regulava a matéria (art. 1.037, § 5º) foi revogado pela Lei nº 13.256/2016. -
04/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 23:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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25/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/03/2024 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730991-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HELIO GOMES REQUERENTE ESPÓLIO DE: BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, LUCIANA XAVIER SANTOS, LUCIANO XAVIER SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de IDs 175320662/175320663.
Por ora, cumpra-se na forma do segundo parágrafo da Decisão de ID 173255559, uma vez que resta pendente o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0740987-65.2023.8.07.0000.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/10/2023 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 09:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730991-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HELIO GOMES REQUERENTE ESPÓLIO DE: BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, LUCIANA XAVIER SANTOS, LUCIANO XAVIER SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela parte requerida.
Contudo, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, portanto, o julgamento final do recurso interposto, uma vez que a Decisão agravada condicionou o andamento do feito à sua estabilização.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/09/2023 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730991-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HELIO GOMES REQUERENTE ESPÓLIO DE: BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, LUCIANA XAVIER SANTOS, LUCIANO XAVIER SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 172122314/172122315.
No mais, aguarde-se o prazo preclusivo da Decisão de ID 170306747.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:55
Outras decisões
-
15/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/09/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730991-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: HELIO GOMES REQUERENTE ESPÓLIO DE: BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, LUCIANA XAVIER SANTOS, LUCIANO XAVIER SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, por meio dos quais a parte se insurge, alegando a presença de omissão na Decisão saneadora de ID 167342957 no que toca à análise do pedido de chamamento ao processo, sobre a necessidade de dedução de abatimentos decorrentes de lei e constantes do título exequendo e sobre o requerimento de liquidação pelo procedimento comum.
Assiste parcial razão ao requerido quanto à alegada omissão.
Passo, portanto, à apreciação dos temas pendentes.
Quanto à pleito de chamamento ao processo, anoto não ser possível a pretendida intervenção do terceiro, por meio do chamamento ao processo, eis que se cuida de instituto processual afeto à fase de conhecimento e não da liquidação ou execução.
Logo, INDEFIRO o pedido.
Noutro giro, sobre a necessidade de dedução de abatimentos decorrentes de lei e constantes do título exequendo, filio-me ao entendimento de que, havendo prova documental do abatimento previsto na lei 8.088/90, este não pode ser desconsiderado, devendo haver o decote de tais valores, sob pena de enriquecimento ilícito.
Assim, onde se lê na Decisão saneadora: “Destarte, nos termos do art. 510 do CPC, nomeio como perito do Juízo a Sra.
FABIANA NAZARÉ DE OLIVEIRA, com cadastro perante a Corregedoria deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos/copy_of_peritos-ativos) o qual deverá apurar em seu laudo pericial o valor referente à eventual devolução de valores pela parte requerida em favor da parte requerente, decorrente da troca de moeda nacional instituída pelo Plano Collor I, na forma do julgamento do REsp 1.319.232-DF.” Leia-se: “Destarte, nos termos do art. 510 do CPC, nomeio como perito do Juízo a Sra.
FABIANA NAZARÉ DE OLIVEIRA, com cadastro perante a Corregedoria deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/peritos/copy_of_peritos-ativos) o qual deverá apurar em seu laudo pericial o valor referente à eventual devolução de valores pela parte requerida em favor da parte requerente, decorrente da troca de moeda nacional instituída pelo Plano Collor I, na forma do julgamento do REsp 1.319.232-DF.
Deverão ser abatidas as amortizações comprovadamente realizadas com recursos que não foram despendidos pelos requerentes, bem como caso identificadas rubricas que indicam devolução de valores ao mutuário pelo banco, com fulcro na Lei nº 8.088/90, a fim de que não se configure enriquecimento sem causa”.
No que concerne ao requerimento de liquidação pelo procedimento comum não vislumbro omissão presente na Decisão embargada, haja vista que o tema foi objeto de apreciação pelo Juízo.
Eventual insurgência quanto ao entendimento do Juízo desafia o manejo de recurso próprio que não o ora eleito.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de ID 168538221 e ACOLHO-OS EM PARTE para sanar as omissões presentes na Decisão saneadora, na forma acima.
PRECLUSA ESTA DECISÃO, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), dê-se seguimento ao feito na forma da Decisão de ID 167342957.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de HELIO GOMES em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BOAVENTURA JOSE DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/08/2023 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:28
Recebidos os autos
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17/08/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:28
Outras decisões
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15/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/08/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 23:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 23:25
Outras decisões
-
14/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 23:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 23:15
Outras decisões
-
26/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:21
Outras decisões
-
02/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:34
Outras decisões
-
23/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 23:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:37
Outras decisões
-
06/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:50
Outras decisões
-
30/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:24
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:24
Outras decisões
-
01/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2022 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:33
Outras decisões
-
09/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2022 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:48
Outras decisões
-
07/10/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:22
Outras decisões
-
04/10/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2022 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:54
Outras decisões
-
29/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2022 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:29
Outras decisões
-
12/09/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2022 09:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:53
Declarada incompetência
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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