TJDFT - 0701650-97.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
07/12/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 15:55
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
31/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:39
Homologada a Transação
-
13/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
04/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do conserto do carro, conforme orçamento juntado, com abatimento da franquia, corrigido monetariamente conforme INPC a partir do da data do sinistro, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, cada parte arcará com 50% de 10% do valor da causa, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
01/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:22
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 19:54
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:54
Deferido o pedido de MARCIA CAETANO RIBEIRO - CPF: *24.***.*57-20 (REQUERENTE) e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
08/12/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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02/09/2022 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 00:15
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/05/2022 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 16:42
Recebidos os autos
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29/04/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/04/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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