TJDFT - 0717581-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:23
Decorrido prazo de DENIS THIAGO DA SILVA - CPF: *16.***.*50-09 (REQUERENTE), DANIELLE APARECIDA DA SILVA - CPF: *40.***.*52-55 (REQUERENTE) em 07/07/2025.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DENIS THIAGO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:09
Outras decisões
-
17/06/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/06/2025 19:46
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA DA SILVA - CPF: *40.***.*52-55 (REQUERENTE), DENIS THIAGO DA SILVA - CPF: *16.***.*50-09 (REQUERENTE) em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DENIS THIAGO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:23
Outras decisões
-
27/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/05/2025 08:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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05/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2025 16:41
Outras decisões
-
14/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DENIS THIAGO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:02
Outras decisões
-
03/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DENIS THIAGO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE APARECIDA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/07/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717581-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE APARECIDA DA SILVA, DENIS THIAGO DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/07/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/06/2024 15:39 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
27/06/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DENIS THIAGO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:07
Outras decisões
-
21/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717581-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE APARECIDA DA SILVA, DENIS THIAGO DA SILVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Em atenção à petição de ID 200030307, intimem-se os autores para que esclareçam se pretendem a exclusão de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA do polo passivo ou apenas a inclusão de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente -
19/06/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:01
Outras decisões
-
03/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2024 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 16:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 17:08
Desentranhado o documento
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04/09/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717581-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE APARECIDA DA SILVA, DENIS THIAGO DA SILVA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por DANIELLE APARECIDA DA SILVA e DÊNIS THIAGO DA SILVA em face do 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Narram os autores que adquiriram 02 pacotes de viagem junto a ré (pedidos nº *14.***.*39-11, em nome da primeira requerente, e *18.***.*72-41, em nome do segundo requerente), com destino a Porto Seguro, saindo de Brasília, bem como a viagem de retorno, saindo de Porto Seguro com destino a Brasília, pelos valores de R$ R$ 930,00 e R$ 1.552,64, respectivamente, e que, na data de 18 de agosto de 2023, a empresa requerida enviou um e-mail para os requerentes informando que suas passagens foram canceladas e não seriam emitidas.
Assim, pugnam pelo deferimento liminar de tutela de urgência para que a requerida seja compelida e emitir as passagens das viagens adquiridas.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Os requerentes afirmam terem adquirido bilhetes aéreos junto à empresa requerida, a qual, conforme amplamente divulgado pela mídia, comunicou que não haverá emissão de passagens promocionais adquiridas para viagens programadas entre os meses de setembro a dezembro do ano de 2023.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pelos requerentes não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Com efeito, importante registrar que em sede de Juizados Especiais Cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
Ademais, a opção pelo regime do Código de Processo Civil ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante o juízo Cível Comum.
Para além disso, diante do ajuizamento da ação de recuperação judicial n. 5194147-26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o deferimento da tutela de urgência, na forma como requerida pelos autores, qual seja, através da emissão de passagens, significaria possível burla ao concurso de credores e ao próprio processamento da recuperação judicial, porquanto a ré teria que dispor de numerário para emissão das passagens em favor dos clientes que ingressaram primeiramente com ação judicial e pleitearam a concessão de medidas de urgência, em detrimento dos demais consumidores, que também foram lesados.
Ademais, na referida recuperação judicial foi proferida decisão, na data de 31/08/23, suspendendo por 180 dias as ações e execuções em curso, exceto nas situações excepcionadas pela Lei 11.101/06, que não incluem a presente ação.
A suspensão deferida visa justamente estabelecer uma organização coletiva em tratamento paritário e igualitário ao universo dos credores, sendo incabível a tutela de urgência nesse cenário.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 11 de outubro de 2023, às 17h. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
01/09/2023 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 19:37
Outras decisões
-
31/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/08/2023 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/08/2023 08:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
26/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/08/2023 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/08/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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