TJDFT - 0700447-64.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/09/2023 00:54
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 15:15
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700447-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA FARIA PEREIRA HURTADO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (PJe n.º 0708417-18.2022.8.07.0014).
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de setembro de 2023 14:45:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:46
Homologada a Transação
-
01/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2022 03:19
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:33
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 14/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 13:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 01:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 22:39
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 14:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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25/02/2022 14:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2022 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
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