TJDFT - 0707822-82.2023.8.07.0014
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:04
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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19/09/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707822-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISNEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial refere-se a uma Carta Precatória para citação e intimação da requerida KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL na 1ª Vara do Sistema dos Juizados-Jequié/BA, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2023 às 9h.
Contudo, este Juizado Especial Cível do Guará não possui competência para o cumprimento de deprecatas oriundas de outros órgãos jurisdicionais, conforme dispõe o art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Confira: “Art. 32.
Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar”.
Dessa maneira, a redistribuição do presente feito à Vara de Precatórias, a fim de que tal juízo realize os atos necessários à citação e intimação da empresa acima referida, é medida que se impõe.
Redistribua-se a presente ação para a Vara de Precatórias do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:54
Outras decisões
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05/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/09/2023 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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05/09/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 12:18
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:18
Outras decisões
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01/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/08/2023 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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