TJDFT - 0704763-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704763-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
01/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
31/08/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
29/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 17:30
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:25
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704763-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
S.
B.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO HENRIQUE LEOPOLDO TEIXEIRA GAMA REU: PARK SUL PRIME RESIDENCE, ERIC ISIDORE PHILIPPE GRANDI, BRASILIA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras prova, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelas partes (ID: 176426694; ID: 176456592; ID: 176483926).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de setembro de 2024 16:07:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 21:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:54
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704763-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
S.
B.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO HENRIQUE LEOPOLDO TEIXEIRA GAMA REU: PARK SUL PRIME RESIDENCE, ERIC ISIDORE PHILIPPE GRANDI, BRASILIA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica às contestações no prazo legal de quinze (15) dias úteis.
GUARÁ, DF, 1 de setembro de 2023 14:35:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 12:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:41
Outras decisões
-
30/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 08:31
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/06/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707822-82.2023.8.07.0014
Francisneide Nascimento dos Santos
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Robson Mateus de Souza Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 13:07
Processo nº 0701965-74.2022.8.07.0019
Leandro Goncalves Pereira
Paula Andrea Gatti da Silva
Advogado: Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 17:22
Processo nº 0706586-91.2020.8.07.0017
Nathalie Novita Mazzaro
Maria Ivaneide de Carvalho
Advogado: Marco Antonio Carvalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2021 14:51
Processo nº 0700447-64.2022.8.07.0014
Renata Faria Pereira Hurtado
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 17:53
Processo nº 0719398-30.2022.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
John Lucas Vieira Costa
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 16:52