TJDFT - 0037523-39.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 21:56
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de DINA ADRILINA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de VICENTE ROSA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0037523-39.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VICENTE ROSA DE LIMA, DINA ADRILINA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LIMA RIBEIRO EXECUTADO: ILZA MARIA TOTH SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE ESPÓLIO DE: VICENTE ROSA DE LIMA, DINA ADRILINA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LIMA RIBEIRO em desfavor de EXECUTADO: ILZA MARIA TOTH, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 20/01/2017 (id.61052020).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 20/01/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 20/01/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
08/09/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:21
Declarada decadência ou prescrição
-
05/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DINA ADRILINA DE LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VICENTE ROSA DE LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 12:29
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
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16/03/2021 17:30
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
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02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 08:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de VICENTE ROSA DE LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de DINA ADRILINA DE LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
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05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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