TJDFT - 0703280-97.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703280-97.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEOMAR VIEIRA DE MELO EXECUTADO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Decisão Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, não apontando a existência de vícios, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na decisão remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
24/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/09/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703280-97.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEOMAR VIEIRA DE MELO EXECUTADO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Recebo a petição como impugnação ao cumprimento de sentença.
Ouça-se o credor no prazo de 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
01/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/08/2024 11:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703280-97.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEOMAR VIEIRA DE MELO EXECUTADO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi bloqueada a quantia por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Parte credora já se manifestou acerca da penhora (id. 207529357).
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de cinco dias.
Após, sem apresentação de impugnação, expeça-se alvará/ofício de transferência em benefício do credor, consoante os dados apresentados.
Desbloqueie-se eventual excesso.
Tudo feito, tornem conclusos para sentença de extinção.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
15/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:54
Outras decisões
-
14/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703280-97.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEOMAR VIEIRA DE MELO EXECUTADO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Corrija-se a planilha.
Não cabem honorários em sede de cumprimento de sentença.
PRazo: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
29/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
19/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:40
Outras decisões
-
19/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703280-97.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEOMAR VIEIRA DE MELO REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO SENTENÇA Débito quitado.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:59
Processo extinto em razão da perda do caráter pedagógico da medida socioeducativa
-
01/02/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/01/2024 13:30
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
31/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de CLEOMAR VIEIRA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:31
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703280-97.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEOMAR VIEIRA DE MELO REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO Considerando o teor do Ofício retro, intime-se o réu a excluir o apontamento em detrimento do autor feito no Sisbacen (SRC), nos anos de 2018 e 2019, uma vez que declarada a inexistência do débito inscrito.
Prazo: 10 dias, sob pena de multa a ser aplicada.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
19/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:09
Outras decisões
-
18/01/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/01/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/12/2023 23:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de CLEOMAR VIEIRA DE MELO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
14/11/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de CLEOMAR VIEIRA DE MELO em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703280-97.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEOMAR VIEIRA DE MELO REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Indefiro o pleito de urgência.
Matéria que exaure o mérito.
Necessária a formação do contraditório para uma melhor compreensão sobre a existência e exigibilidade do débito.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
05/09/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:49
Indeferido o pedido de CLEOMAR VIEIRA DE MELO - CPF: *10.***.*60-98 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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