TJDFT - 0708285-77.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:17
Juntada de consulta sisbajud
-
15/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:21
Outras decisões
-
10/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2024 16:22
Juntada de petição
-
08/04/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:03
Transitado em Julgado em 18/01/2023
-
23/01/2024 06:16
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708285-77.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANA MARIA DE CASTRO LESSA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide (ID 183458159).
Desta forma, a parte executada se compromete a adimplir o débito de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), correspondente às execuções de n. 0706384-74.2021.8.07.0019 e de n. 0708285-77.2021.8.07.0019, em uma entrada no importe de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) na data de 10 de janeiro de 2024 e mais nove parcelas, cada uma no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem pagas nas datas estabelecidas no ajuste, depositando todos os valores diretamente na conta bancária de titularidade da patrona do autor, Anny Yhasmin Vieira de Almeida, CPF n. *51.***.*20-06, qual seja: Banco Nubank, agência 0001, conta corrente n. 20244589-9, chave pix: *51.***.*20-06.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 18 de janeiro de 2024, 14:50:01.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:02
Homologada a Transação
-
15/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708285-77.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VALERIO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANA MARIA DE CASTRO LESSA DESPACHO Manifeste-se o credor sobre a diligência frustrada, informando a localização dos bens do devedor, sob pena de arquivamento por ausência de bens.
Prazo de 5 dias.
I.
Recanto das Emas/DF, 5 de setembro de 2023, 08:39:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 16:25
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CASTRO LESSA em 06/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/03/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:02
Decorrido prazo de INGRID MICAELLY FREITAS AMORIM em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
10/12/2021 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/11/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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