TJDFT - 0705551-92.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 18:31
Juntada de Petição de acordo
-
19/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:11
Indeferido o pedido de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-20 (EXEQUENTE), GLEIDSON NEVES XAVIER - CPF: *11.***.*10-30 (EXECUTADO)
-
15/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:01
Indeferido o pedido de GLEIDSON NEVES XAVIER - CPF: *11.***.*10-30 (EXECUTADO)
-
30/06/2025 19:17
Juntada de Petição de comprovante
-
30/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2024 15:05
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 20:14
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 20:14
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:48
Deferido o pedido de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-20 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705551-92.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA EXECUTADO: GLEIDSON NEVES XAVIER, JOSILENE FELIX DOS SANTOS, EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a análise da petição de ID 209716750, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705551-92.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA EXECUTADO: GLEIDSON NEVES XAVIER, JOSILENE FELIX DOS SANTOS, EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta por Gleidson Neves Xavier, ao argumento de que não participou das tratativas do contrato de aluguel discutido no processo de conhecimento originário.
Sustenta que vem sofrendo transtornos em razão de protesto realizado, além da ocorrência de excesso de execução.
Devidamente intimada, a exequente se manifestou ao ID 207357687.
DECIDO.
Não assiste nenhuma razão ao executado, tendo em vista que pretende rediscutir fatos e provas já atingidos pelo trânsito em julgado.
Da análise da exceção apresentada, nota-se que o executado pretende a todo momento rediscutir fatos que foram comprovados e enfrentados no processo principal, além de não colacionar aos autos qualquer prova do alegado.
Do mesmo modo, no que tange à alegação de excesso de execução, deveria ter trazido aos autos o valor que entende devido, o que não fez, motivo que por si só enseja à rejeição da tese, por força do art. 525, §4º, do CPC.
Ademais, as matérias passíveis de enfrentamento por meio de exceção de pré-executividade são aquelas de ordem pública, sendo incabível discutir matérias que exigem a dilação probatória.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
PROTOCOLOCAMENTO.
INTEMPESTIVO. 1 A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica, sem regulamentação legal, disciplinada apenas pela jurisprudência e pela doutrina.
As matérias a serem suscitadas pela parte executada se restringem àquelas de ordem pública, ou seja, questões de direito que podem ser conhecidas ex oficio pelo juiz, não sendo, pois, o caso de se apreciar, nessa sede, matéria de defesa que requeira dilação probatória. 2.
Interposta a impugnação à penhora quando já escoado o seu referido prazo, impõe-se reconhecer a sua intempestividade e, por consequência, o seu não conhecimento. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1820987, 07394027520238070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) REJEITO, portanto, a exceção de pré-executividade.
Intimo a exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhados de planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
23/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:17
Indeferido o pedido de GLEIDSON NEVES XAVIER - CPF: *11.***.*10-30 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705551-92.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA EXECUTADO: GLEIDSON NEVES XAVIER, JOSILENE FELIX DOS SANTOS, EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA DESPACHO Intimo o exequente a se manifestar quanto à exceção de pré-executividade interposta ao ID 206910540 no prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
09/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:42
Deferido o pedido de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:55
Indeferido o pedido de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-20 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:06
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705551-92.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA EXECUTADO: GLEIDSON NEVES XAVIER, JOSILENE FELIX DOS SANTOS, EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para a parte ré, JOSILENE FELIX DOS SANTOS, impugnar à penhora eletrônica, via sistema RENAJUD.
Nos termos da Portaria deste Juízo, diante do remanescente dos valores bloqueados nos IDs 160268306 e 160268308, INTIMO a(s) parte(s) autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se o alvará de levantamento da quantia de R$ 93,47 (noventa e três reais e quarenta e sete centavos) em favor de GLEIDSON NEVES XAVIER.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:56
Deferido o pedido de GLEIDSON NEVES XAVIER - CPF: *11.***.*10-30 (EXECUTADO).
-
24/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS FELIX LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:18
Deferido o pedido de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:28
Deferido o pedido de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:15
Deferido em parte o pedido de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*78-20 (EXEQUENTE)
-
07/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/08/2022 17:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:46
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:11
Outras decisões
-
22/06/2022 22:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:50
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 09:01
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER - CPF: *11.***.*10-30 (EXECUTADO) e JOSILENE FELIX DOS SANTOS - CPF: *18.***.*47-86 (EXECUTADO) em 30/05/2022.
-
09/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:01
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2022 10:28
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 06:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2022 17:42
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:15
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2021 11:17
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de GLEIDSON NEVES XAVIER em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:15
Expedição de Alvará.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:17
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:44
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSILENE FELIX DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de EVELYSE RUWER DE OLIVEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 11:53
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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