TJDFT - 0765026-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS FREITAS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 15:38
Expedição de Autorização.
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14/12/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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23/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765026-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA MARTINS FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 17:39:40.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765026-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA MARTINS FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cumpra-se certidão de ID 164099531. À contadoria judicial.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 09:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:41
Outras decisões
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14/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/08/2023 17:03
Processo Desarquivado
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14/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:56
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 20:19
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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03/07/2023 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS FREITAS em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/05/2023 14:31
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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19/05/2023 17:53
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
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03/04/2023 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/03/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:14
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 16:48
Recebidos os autos
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12/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/12/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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