TJDFT - 0710421-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MHAIKO DE ALMEIDA CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MAISA ESPIRITO SANTO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/05/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MHAIKO DE ALMEIDA CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:13
Outras decisões
-
24/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VILMAR DO ESPIRITO SANTO em 09/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAISA ESPIRITO SANTO em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:54
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ciente da petição de ID 200691491.
Advirto à inventariante que tão logo o imóvel seja locado deverá instruir o processo com o contrato locatício para exame das partes (art. 618, IV, CPC) e depositar em juízo as parcelas do aluguel.
Conforme diligências de ID 173417564, 189878318 e 198469872, o herdeiro VILMAR DO ESPIRITO SANTO não foi localizado em nenhum dos endereços ou telefone informados pela inventariante e pelos sistemas Siel e Sisbajud de ID 182496220 e 187591942.
Diante da constatação de que restaram frustradas as diligências destinadas à localização e citação da parte requerida, nos termos do art. 256, II, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se VILMAR DO ESPIRITO SANTO para os termos do presente de arrolamento para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo, se for o caso, IMPUGNÁ-LAS nos termos do artigo 627 do CPC, para arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante, ou, ainda, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio de advogado ou defensor público, que deverá ser constituído com a devida antecedência.
Transcorrendo in albis o prazo para impugnação, sem que o herdeiro tenha constituído advogado, desde já nomeio, nos termos do art. 72, II, parágrafo único, do CPC e do art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos de Samambaia, curador especial ao herdeiro, devendo-lhe ser aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:55
Outras decisões
-
18/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MAISA ESPIRITO SANTO em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:14
Indeferido o pedido de MAISA ESPIRITO SANTO - CPF: *23.***.*93-34 (INVENTARIANTE)
-
18/05/2024 17:53
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MAISA ESPIRITO SANTO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710421-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MAISA ESPIRITO SANTO HERDEIRO: VILMAR DO ESPIRITO SANTO, MHAIKO DE ALMEIDA CARVALHO, THIAGO DE ALMEIDA CARVALHO INVENTARIADO(A): AMERICA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte REQUERIDA ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:04
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MHAIKO DE ALMEIDA CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:58
Juntada de consulta siel
-
09/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MAISA ESPIRITO SANTO em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MAISA ESPIRITO SANTO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710421-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MAISA ESPIRITO SANTO HERDEIRO: VILMAR DO ESPIRITO SANTO, MHAIKO DE ALMEIDA CARVALHO, THIAGO DE ALMEIDA CARVALHO INVENTARIADO(A): AMERICA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0710421-09.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: MAISA ESPIRITO SANTO, VILMAR DO ESPIRITO SANTO, MHAIKO DE ALMEIDA CARVALHO, THIAGO DE ALMEIDA CARVALHO INVENTARIADO(A): AMERICA DO ESPIRITO SANTO INVENTARIANTE: MAISA ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão de ID 164485900, intimo a inventariante para que instrua o feito com a certidão de óbito de MARCOS ATAÍDE DE CARVALHO.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 12:44:56.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
19/09/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte inventariante intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso ID nº 164485900, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/09/2023 17:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/09/2023 18:28
Expedição de Termo.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:21
Outras decisões
-
04/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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