TJDFT - 0727673-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
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20/11/2023 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 20:51
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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28/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727673-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO DISTERRO RAMOS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 171009702, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora não atendeu integralmente a determinação, deixando de demonstrar a sua relação com terceira pessoa constante do comprovante de residência acostado aos autos (id. 172321320).
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação designada para 24/10/2023 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente ANNE KARINNE TOMELIN Juíza de Direito -
25/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/09/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/09/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727673-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO DISTERRO RAMOS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documento de identificação com frente e verso legível e comprovante de residência em seu nome e do ano corrente e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito.
Feito, retorne o feito concluso para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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