TJDFT - 0709146-36.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de bens, uma vez que o processo está suspenso por 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, III do CPC, e, conforme inteligência do art. 923 do mesmo código, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais que não sejam considerados urgentes.
Outrossim, este Juízo tem conhecimento, por meio de outros processos em trâmite nesta serventia, que o endereço indicado pela parte exequente não é mais de residência da parte executada, uma vez que houve a arrematação do referido imóvel, sendo inócua a medida.
Retornem os autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:37
Indeferido o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/12/2024 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2024 21:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Neste sentido, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, sem a comprovação de que a exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição dos devedores nos referidos cadastros de inadimplentes, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
02/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:17
Indeferido o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:56
Deferido em parte o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 16:56
Outras decisões
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de ID 192520822 Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:36
Deferido o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste acerca da habilitação de crédito, bem como do seu andamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 186499984, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da habilitação do crédito, bem como do seu andamento.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Intime-se a parte credora para comprovar se o seu crédito foi devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial das partes executadas.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em razão da habilitação do crédito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
29/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DESPACHO Intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
14/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:27
Deferido o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 11:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:18
Deferido o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709146-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ENEIAS FERREIRA DE FREITAS EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para o exequente cumprir as determinações do id. 168994133, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
06/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:05
Deferido em parte o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:12
Indeferido o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:29
Deferido o pedido de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS - CPF: *57.***.*47-20 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:57
Outras decisões
-
22/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 17:23
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 10:39
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 26/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
27/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 09:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 09:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 07:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/08/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:25
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 10:15
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 10:40
Expedição de Ofício.
-
08/04/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:56
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/04/2021 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 13:09
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/12/2020 10:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 08:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2020 15:58
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2020 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 14:23
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 13:23
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
20/11/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 22:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/11/2020 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 13:30
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 20:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 20:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 19:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2020 19:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 21/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
30/08/2020 22:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:18
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2020 09:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ENEIAS FERREIRA DE FREITAS em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:25
Recebidos os autos
-
06/07/2020 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 14:58
Recebidos os autos
-
06/07/2020 11:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2020 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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