TJDFT - 0702736-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:36
Deferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (EXECUTADO).
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23/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VIDA DIGITAL - COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702736-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S.A., VIDA DIGITAL - COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a expedição de alvará eletrônico para os dados bancários informados no ID 172669821, uma vez que, segundo informação retornada pelo sistema BANKJUS, os referidos dados apresentaram inconsistência, cf. tela transcrita abaixo, pelo que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a informar chave PIX CPF e/ou seus dados bancários atualizados, no prazo de cinco dias, a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico.
Gama-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023,às 15:16:25. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
22/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702736-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S.A., VIDA DIGITAL - COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, os devedores cumpriram a obrigação imposta na sentença, conforme se observa dos comprovantes de pagamento anexados aos autos (ID 171230003 e 170937968).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se os dados bancários indicados no ID 171937300.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
20/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702736-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S.A., VIDA DIGITAL - COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 170937968), devendo informar se dá quitação ao débito.
GAMA/DF, 5 de setembro de 2023 12:34:12. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
05/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:45
Deferido o pedido de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*83-52 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 13:54
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de VIDA DIGITAL - COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/05/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 14:23
Outras decisões
-
08/05/2023 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/04/2023 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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24/03/2023 16:30
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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