TJDFT - 0722542-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 18:25
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA CLARA RIBEIRO DA CONCEICAO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722542-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA CLARA RIBEIRO DA CONCEICAO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 170293413.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
31/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:15
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 19:12
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 18:17
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:17
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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21/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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