TJDFT - 0731933-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:14
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NALVO COELHO ARRUDA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NALVO COELHO ARRUDA em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731933-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NALVO COELHO ARRUDA REU: LUCAS LUAN DE FREITAS GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instada a informar o paradeiro do requerido LUCAS LUAN DE FREITAS GONZAGA, a parte autora requereu a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel, diante da notícia de desocupação do imóvel (ID 172154344).
De fato, após a diligência de citação do réu no imóvel locado, o oficial de justiça constatou que o imóvel em discussão se encontrava desocupado, conforme certidão de ID 170497431.
Assim, defiro a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel, devendo o oficial de justiça incumbido da diligência promover a imissão do autor na posse, nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.245/1991.
Os bens que porventura não foram retirados do imóvel pelo locatário deverão ser depositados em mãos da parte autora ou por preposto por ela indicado.
Determino ainda a intimação do autor para indicar novo endereço para citação do réu, promovendo o pagamento das custas relativas às diligências requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado o novo endereço e demonstrado o pagamento das diligências, expeçam-se a carta de citação, bem como o mandado de imissão na posse.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:54
Outras decisões
-
15/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de NALVO COELHO ARRUDA em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731933-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NALVO COELHO ARRUDA REU: LUCAS LUAN DE FREITAS GONZAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 167381817, certidão de aditamento de ID 169325639, relativamente à parte LUCAS LUAN DE FREITAS GONZAGA, conforme diligência de ID 170497431, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA/DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
31/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719501-15.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wallyson da Silva
Advogado: Thyago Santos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 16:48
Processo nº 0747392-69.2023.8.07.0016
Nielson Raposo Soares
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Rodrigo Magalhaes Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 16:54
Processo nº 0712694-74.2022.8.07.0015
Bellini Balduino Fonseca
J Fleury - Assessoria e Consultoria Imob...
Advogado: Bellini Balduino Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 14:14
Processo nº 0715540-72.2023.8.07.0001
Kleber Farias Pinto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Edson da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:47
Processo nº 0704130-11.2023.8.07.0003
Maria Eduarda Rodrigues dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Regina Lima Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2023 11:49