TJDFT - 0711532-59.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:28
Indeferido o pedido de RAFAEL ABREU MOTA - CPF: *66.***.*25-91 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:28
Deferido o pedido de RAFAEL ABREU MOTA - CPF: *66.***.*25-91 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711532-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL ABREU MOTA EXECUTADO: WAGNER CARDOSO DA ENCARNACAO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Por meio da petição retro, o exequente requer o cancelamento do acordo e a penhora dos valores no pagamento do executado.
Não há acordo homologado nos autos, pois, embora tenham sido ofertadas propostas e contrapropostas, o acordo não foi firmado, tampouco homologado judicialmente.
Dou prosseguimento ao feito.
Ao ID 180171780, o exequente requer penhora de porcentagem do salário do executado.
Tal medida somente é possível se demonstrado que a subsistência do devedor mantenha-se preservada com a penhora.
Por isso, é necessário verificar, inicialmente, a remuneração do executado.
Com tal objetivo, expeça-se ofício à Windsor Administração de Hotéis e serviços, CNPJ 10.***.***/0011-93, localizado no SETOR HOTELEIRO SUL, QUADRA 5, BLOCO H/I, Brasília-DF, CEP: 70.322-912, para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se WAGNER CARDOSO DA ENCARNACAO, CPF: *29.***.*46-73, possui vínculo empregatício com a empresa e qual a sua remuneração, com o fornecimento dos três últimos contracheques do empregado.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:21
Outras decisões
-
18/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:00
Outras decisões
-
12/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/04/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:36
Outras decisões
-
20/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711532-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL ABREU MOTA EXECUTADO: WAGNER CARDOSO DA ENCARNACAO DESPACHO O pedido retro será analisado oportunamente. À Secretaria para proceder à pesquisa de bens do executado via sistemas disponíveis, conforme determinado (Decisão ID 179165475).
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 19:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/12/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:32
Outras decisões
-
13/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU MOTA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de WAGNER CARDOSO DA ENCARNACAO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711532-59.2022.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAFAEL ABREU MOTA REU: WAGNER CARDOSO DA ENCARNACAO DESPACHO INTIME-SE o autor para que promova a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Havendo manifestação, cite-se no endereço informado, caso ainda não diligenciado.
Não havendo manifestação, autos conclusos para sentença.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
04/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
11/07/2023 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU MOTA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 01:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 01:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 01:57
Outras decisões
-
30/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/03/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU MOTA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU MOTA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
10/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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