TJDFT - 0714910-27.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:11
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714910-27.2021.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO A parte requerente, representada por seu curador, informa erro material constante no alvará de ID 228369266, o qual autorizou a alienação judicial do veículo pertencente à interditanda Beatriz Tomaz do Espírito Santo.
Aponta-se que houve equívoco na grafia da placa do veículo — onde se consignou “JUZ 1393” em vez de “JIZ 1393” — e no número do chassi, onde constou “93MGM2640BZ210783”, quando o correto é “93HGM2640BZ210783”, conforme comprova o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) acostado aos autos no ID 104179658.
A inconsistência apontada é evidente e está devidamente demonstrada por documentação oficial, o que inviabiliza o cumprimento do alvará anterior perante o órgão de trânsito.
Ademais, trata-se de simples correção de erro material, sem modificação do conteúdo substancial da autorização judicial anteriormente deferida.
Diante disso, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO o erro material e DETERMINO a expedição de novo alvará, com os seguintes dados corrigidos: Placa correta: JIZ 1393; Chassi correto: 93HGM2640BZ210783.
O novo alvará deverá conter prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição, conforme já fixado na decisão anterior.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:48
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 14:12
Expedição de Alvará.
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:29
Deferido o pedido de BEATRIZ TOMAZ DO ESPIRITO SANTO - CPF: *44.***.*01-60 (REQUERENTE).
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20/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/02/2025 16:54
Processo Desarquivado
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20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:00
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:00
Determinado o arquivamento
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14/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/11/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BEATRIZ TOMAZ DO ESPIRITO SANTO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714910-27.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a efetivação do negócio, sob as penas da lei.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ TOMAZ DO ESPIRITO SANTO em 31/08/2023 23:59.
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24/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:23
Expedição de Alvará.
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17/04/2023 14:23
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BEATRIZ TOMAZ DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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01/07/2022 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 09:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ADAUTO SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 01/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2022 09:19
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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02/03/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ADAUTO SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 15/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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28/01/2022 15:58
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:58
Outras decisões
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24/01/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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22/01/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2022 16:40
Recebidos os autos
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10/01/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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10/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 18:31
Recebidos os autos
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06/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2021 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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03/10/2021 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 10:19
Recebidos os autos
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30/09/2021 10:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/09/2021 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:25
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
25/09/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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