TJDFT - 0709139-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ADRIANA FONSECA SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:11
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA FONSECA SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709139-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADRIANA FONSECA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 189670109.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
De ordem, fica intimada a parte devedora também para informar os seus dados bancários, conforme determinação de ID 186761270.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2024 17:45:58. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ADRIANA FONSECA SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709139-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADRIANA FONSECA SOUSA DECISÃO Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD (ID 178803782), sob a alegação de que a penhora online realizada alcançou verba salarial da impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Alega que houve constrição judicial nas seguintes contas: “R$ 37,26 (trinta e sete reais e vinte e seis centavos) junto ao PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A; R$ 207,74 (duzentos e sete reais e setenta e quatro centavos) junto ao NU INVEST CORRETORA DE VALORES S/A; R$ 1.172,29 (um mil e cento e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R$ 150,34 (cento e cinquenta reais e trinta e quatro centavos) junto ao BANCO DE BRASÍLIA S/A e R$ 212,00 (duzentos e doze reais) junto ao NU PAGAMENTOS S/A” (ID 180410058).
Requer a desconstituição da penhora efetuada no valor total de R$ 1.779,63 (mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos). É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Na petição ID 180410058, página 2, parte final, alega a impugnante que “(...) o referido valor bloqueado, R$ 1.779,63 (um mil e setecentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), nas contas acima mencionada, é fruto de salário da executada, conforme os extratos em anexo”.
O extrato do BRB (ID 180410078) e o contracheque (ID 180410075) da impugnante demonstram que a conta salário 0000000133748 é utilizada para o recebimento de verba de natureza salarial, razão pela qual o valor de R$ 212,00 (duzentos e doze reais) deve ser restituído à parte executada.
Já o extrato da Caixa Econômica (ID 180410080) não permite concluir que a conta indicada seja utilizada para o recebimento de salário.
Quanto as contas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, NU INVEST CORRETORA DE VALORES S/A e NU PAGAMENTOS S/A não foram juntados extratos.
Ante a ausência de provas quanto a alegada impenhorabilidade, devem ser mantidas as contrições efetivadas.
Sem delongas, acolho parcialmente a impugnação à penhora.
Intime-se a parte executada para informar os seus dados bancários.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, proceda-se ao levantamento de R$ 212,00 (duzentos e doze reais), mais eventuais acréscimos legais, em favor da executada.
Intime-se ainda a parte exequente para informar os seus dados bancários, atualizar o débito exequendo e indicar outros bens da devedora passíveis de constrição judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Feito, atualize-se o valor do débito no sistema informatizado PJe e expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento parcial do valor penhorado (R$ 1.779,63 - R$ 212,00, mais acréscimos legais).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/11/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/11/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:33
Outras decisões
-
20/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709139-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADRIANA FONSECA SOUSA DESPACHO Proceda-se à exclusão dos embargos à execução do sistema informatizado (petição retro e anexos, devendo permanecer apenas a procuração localizada no ID 167040284).
Isso porque os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, § 1º, do CPC).
Intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
04/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ADRIANA FONSECA SOUSA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:09
Outras decisões
-
07/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:42
Recebidos os autos
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04/04/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 20:42
Outras decisões
-
13/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2023 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 16:13
Recebidos os autos
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06/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:13
Declarada incompetência
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03/03/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/03/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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