TJDFT - 0700391-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 16:16
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
05/10/2023 09:04
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/09/2023 21:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2023 21:53
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700391-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA GIOVANINI PRADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 18:59:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
06/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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29/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:41
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 20:36
Recebidos os autos
-
22/04/2023 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 12:32
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de DANIELA GIOVANINI PRADO em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:32
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 12:53
Recebidos os autos
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08/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/02/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:06
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/01/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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