TJDFT - 0708101-80.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:39
Outras decisões
-
16/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:11
Outras decisões
-
12/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:25
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:03
Outras decisões
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/01/2024 05:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708101-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: SAMUEL KENNEDY RIBEIRO MODESTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente intimada por meio do DJe, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 30/10/2023.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 12 de janeiro de 2024 18:48:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SAMUEL KENNEDY RIBEIRO MODESTO em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708101-80.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: SAMUEL KENNEDY RIBEIRO MODESTO DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) anexar a certidão de trânsito em julgado; 2) comprovar o recolhimento do preparo da fase de cumprimento de sentença; 3) anexar aos autos o instrumento de procuração do devedor e informar o nome do advogado eventualmente por ele indicado nos autos principais para recebimento das intimações.
No caso de eventual renúncia naqueles autos, deverá informar o endereço do devedor para expedição de mandado.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
I. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/08/2023 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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