TJDFT - 0726369-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/11/2023 23:59.
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11/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:39
Homologada a Transação
-
03/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de JOHNNY CASTILHO GOMES em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726369-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNNY CASTILHO GOMES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que a requerida requer a revogação da concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida em favor do autor (ID Num. 165772844 – Pág. 3), por meio da decisão de ID Num. 163237994.
Sabe-se que “cabe ao impugnante da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita mostrar de forma concreta e objetiva se houve alteração da capacidade financeira ou se o beneficiário tem possibilidade de arcar com as custas do processo sem pôr em risco sua subsistência.
A simples alegação genérica não é suficiente para revogar a benesse já deferida.” (Acórdão n.1187168, 00171918220168070016, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2019, Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ademais, sabe-se que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, em regra, basta a simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos (Acórdão n.1080042, 07150376420178070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/03/2018, Publicado no DJE: 14/03/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, indefiro a impugnação à justiça gratuita constante da contestação de ID Num. 165772844 – Pág. 3, pois a ré não demonstrou a capacidade financeira do autora em arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Noutro giro, considerando a petição de ID Num. 170447843, defiro à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do acordo formulado pelas partes, sob pena de prosseguimento do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:33
Outras decisões
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de JOHNNY CASTILHO GOMES em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:00
Outras decisões
-
27/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/07/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:25
Outras decisões
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19/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/07/2023 23:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/07/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:29
Outras decisões
-
30/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:58
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:58
Deferido o pedido de JOHNNY CASTILHO GOMES - CPF: *04.***.*06-54 (AUTOR).
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24/06/2023 16:14
Recebidos os autos
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24/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/06/2023 00:02
Recebidos os autos
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24/06/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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23/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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