TJDFT - 0719532-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/06/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
27/05/2025 16:38
Desmembrado o feito
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
01/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
01/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
18/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719532-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS, RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem da MM.
Juíza, DESIGNEI o dia 24/02/2025, às 08h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
CERTIFICO, por último, que o link abaixo dará acesso à sala de audiência virtual onde será realizada a videoconferência.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODM0NjM3ZDctY2ViZi00ZGM1LWJiZTYtM2Y4NGNiNGI0MDFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5ddf7c7-1477-4ec8-9e97-c39628315ce2%22%7d Contato: (61)99400-3405 (WhatsApp da 2ª Vara Criminal) Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
GILBERTO HENRIQUE BIAGE -
17/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 08:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:35
Juntada de diligência
-
30/08/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719532-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS, RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, dou ciência às partes acerca da não intimação do acusado Douglas e da testemunha Daniel.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
HILTON JANSEN SILVA -
15/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/07/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:36
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 09:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
13/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0719532-35.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS, RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O princípio da publicidade constitui direito fundamental do cidadão consagrado no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal e, assim sendo, norteia as atividades do Poder Judiciário, conforme artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.
Na legislação penal, o referido princípio é previsto no artigo 792 do Código de Processo Pena e só permite exceções quando as circunstâncias do caso concreto demonstrem que o afastamento da publicidade visa a proteção da intimidade ou do interesse processual.
No caso, a Defesa não se desincumbiu do ônus de demonstrar a necessidade do segredo de justiça pretendido, pois seus argumentos referem-se a situações inerentes a qualquer indivíduo que venha a responder a uma ação penal.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, INDEFIRO o requerimento de ID 189530932.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, expedindo-se o necessário.
Certifique a Secretaria se foram realizadas as anotações referentes à suspensão condicional do processo de Rafaela Vitória.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 26 de março de 2024.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 11:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/03/2024 08:45
Suspensão Condicional do Processo
-
11/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 11:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
14/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
08/12/2023 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 06:58
Recebidos os autos
-
08/12/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 06:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/09/2023 08:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
08/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 / 3103-9320 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0719532-35.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS, RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias em que os indiciados RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA, DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS e ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR teriam praticado a conduta prevista no art.171, caput, do Código Penal, em desfavor de E.
S.
D.
J..
Após a conclusão das diligências investigativas e indiciamento realizado pela Autoridade Policial, o Ministério Público, entendendo haver indícios suficientes de autoria e materialidade, ofereceu proposta de acordo de não persecução penal aos três indiciados, a qual foi recusada por todos.
A Defesa dos indiciados Douglas Pereira e Arquelau Pereira, requereu o trancamento do inquérito policial, o retorno dos autos à delegacia de origem para aprofundamento das investigações e, em consequência, a realização de diversas diligências em face de outros dois indivíduos que aponta como envolvidos.
O Ministério Público, em parecer, manifestou-se pelo indeferimento do pleito, tendo em vista o encerramento da fase investigativa e a formação da opinio delicti (ID 170028301). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, embora não tenha sido manejado o remédio constitucional adequado, cumpre registrar que o trancamento de inquérito policial é excepcionalmente admitido mediante a impetração de habeas corpus, que somente é concedido quando dos autos emergem, de plano, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova quanto à materialidade do delito.
Compulsando os autos, não verifico a existência de ilegalidade manifesta ou fatos que autorizem, incontinenti, a verificação de abuso de poder por parte da Autoridade Policial ou que justifique o trancamento do procedimento policial, já concluído em relação a RAFAELA VITORIA FERNANDES DA SILVA SOUZA, DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS e ARQUELAU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, sem que houvesse o revolvimento da matéria fático-probatória, o que só será possível com a possível deflagração da ação penal, haja vista a recusa de todos os indiciados diante da proposta de acordo de não persecução penal apresentada pelo Ministério Público.
Lado outro, eventual envolvimento de terceiros na prática delitiva, no caso, não afeta a suposta responsabilidade penal dos indiciados, devendo o processo seguir sua marcha, o que não impede que, surgindo indícios, seja instaurado novo procedimento policial para apuração da conduta dos demais, se for o caso.
Nessas circunstâncias, restam prejudicados os requerimentos de diligências investigativas formulados pelos nestes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de trancamento o inquérito policial formulado no ID 169700712.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para que formule os requerimentos que entender cabíveis.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 4 de setembro de 2023.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
04/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 13:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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