TJDFT - 0709980-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:01
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 11/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709980-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMIR RICARTE DE LIRA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência para que a instituição financeira promova a transferência da quantia indicada na guia de ID. 171010802, em favor do Autor, para a conta bancária indicada na petição de ID 173366276, de titularidade da advogada PRISCYLLA PAULA DOS SANTOS LOPES e LARISSA MARIA MENDES DE ARAUJO, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 119446127.
Após, expeça-se requisição ao Presidente do TJDFT para pagamento dos honorários periciais ao expert no patamar estabelecido na Portaria Conjunta n. 101 de 10/11/2016, conforme determinação id. 165651873.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 16:35:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:13
Deferido o pedido de ADEMIR RICARTE DE LIRA - CPF: *24.***.*41-00 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ADEMIR RICARTE DE LIRA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709980-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMIR RICARTE DE LIRA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Fica o autor intimado a informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de advogado legalmente constituído com poderes para receber e dar quitação para expedição do alvará de transferência de valores.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:14:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0709980-86.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADEMIR RICARTE DE LIRA Requerido: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a d. sentença de ID 165651873 transitou em julgado em 01/09/2023, às 23h59.
De ordem, manifeste-se o autor em termos de quitação quanto ao depósito de ID 171010802, informando os dados de sua conta para alvaá de transferência, em 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:41:28.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
05/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ADEMIR RICARTE DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ADEMIR RICARTE DE LIRA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:42
Juntada de Petição de laudo
-
16/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 02/03/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 06:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:50
Deferido o pedido de ANTONIO DONIZETI JORGE - CPF: *85.***.*79-68 (PERITO).
-
02/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de ADEMIR RICARTE DE LIRA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:17
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2022 23:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO DOMINGOS DE CASTRO MOTA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de THIAGO DOMINGOS DE CASTRO MOTA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ADEMIR RICARTE DE LIRA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO DOMINGOS DE CASTRO MOTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ADEMIR RICARTE DE LIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 22/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADEMIR RICARTE DE LIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:09
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ADEMIR RICARTE DE LIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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