TJDFT - 0064400-05.2010.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 57 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2025 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:10
Outras decisões
-
18/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SAULO LUCIO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RENATO GOMES FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:49
Deferido o pedido de MISSAO TANIZAKI JUNIOR - CPF: *02.***.*73-00 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de SAULO LUCIO DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RENATO GOMES FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:49
Outras decisões
-
23/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RENATO GOMES FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064400-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSAO TANIZAKI JUNIOR EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, RENATO GOMES FERREIRA, SAULO LUCIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo necessária a tentativa de intimação do executado/proprietário Renato acerca da avaliação do imóvel penhorado para posterior prosseguimento do feito com a designação de hasta pública, a fim de evitar eventual e futura arguição de nulidade.
Verifico que o executado/proprietário integra o polo ativo do processo n. 0707942-96.2021.8.07.0014, no qual possui advogado devidamente constituído, inclusive com poderes para receber citação e intimação em qualquer processo.
Assim, determino à Secretaria que cadastre nos presentes autos, como advogados do executado/proprietário Renato, os patronos da procuração de ID 107176958 do processo n. 0707942-96.2021.8.07.0014, bem como anexe aos presentes autos uma cópia daquela procuração.
Após, publique-se a presente decisão, para a devida intimação dos patronos acerca da avaliação de IDs 186325997 e 174473962 e anexos, para manifestação em quinze dias.
Tendo em conta os poderes conferidos pela procuração, ficam advertidos os patronos de Renato de que a presente e as futuras intimações em nome dos advogados serão consideradas válidas caso não haja manifestação/comprovação em sentido diverso.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 12:24:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064400-05.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSAO TANIZAKI JUNIOR EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, RENATO GOMES FERREIRA, SAULO LUCIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo necessária a tentativa de intimação do executado/proprietário Renato acerca da avaliação do imóvel penhorado para posterior prosseguimento do feito com a designação de hasta pública, a fim de evitar eventual e futura arguição de nulidade.
Verifico que o executado/proprietário integra o polo ativo do processo n. 0707942-96.2021.8.07.0014, no qual possui advogado devidamente constituído, inclusive com poderes para receber citação e intimação em qualquer processo.
Assim, determino à Secretaria que cadastre nos presentes autos, como advogados do executado/proprietário Renato, os patronos da procuração de ID 107176958 do processo n. 0707942-96.2021.8.07.0014, bem como anexe aos presentes autos uma cópia daquela procuração.
Após, publique-se a presente decisão, para a devida intimação dos patronos acerca da avaliação de IDs 186325997 e 174473962 e anexos, para manifestação em quinze dias.
Tendo em conta os poderes conferidos pela procuração, ficam advertidos os patronos de Renato de que a presente e as futuras intimações em nome dos advogados serão consideradas válidas caso não haja manifestação/comprovação em sentido diverso.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 12:24:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 17:03
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Indeferido o pedido de MISSAO TANIZAKI JUNIOR - CPF: *02.***.*73-00 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de RENATO GOMES FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:36
Deferido o pedido de MISSAO TANIZAKI JUNIOR - CPF: *02.***.*73-00 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de RENATO GOMES FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se. -
05/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:06
Outras decisões
-
04/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:41
Outras decisões
-
18/04/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:34
Deferido o pedido de MISSAO TANIZAKI JUNIOR - CPF: *02.***.*73-00 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 08:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/12/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 10:11
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
09/03/2021 20:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/06/2019 14:07
Decorrido prazo de MISSAO TANIZAKI JUNIOR em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2019.
-
31/05/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2019 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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