TJDFT - 0739162-54.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/10/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 21:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, no que tange ao pedido de liberação de eventuais valores penhorados no rosto dos autos do processo de ID 211488193, registro que este Juízo Cível não tem competência para deliberar acerca da liberação de valores destinados ao Juízo Falimentar.
Assim, a referida penhora compreende mera expectativa de direitos.
No mais, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de matrícula e ônus atualizada do imóvel indicado a penhora.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Outras decisões
-
18/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente para dar andamento ao feito, coligindo aos autos planilha atualizada do débito, bem como indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do curso processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:44
Outras decisões
-
11/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 198352924, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:36:30.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
28/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:29
Outras decisões
-
22/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:24
Outras decisões
-
15/05/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 193024368.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:43
Outras decisões
-
16/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:03
Outras decisões
-
08/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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20/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:43
Expedição de Carta.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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02/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Promova-se a alteração no Sistema PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIME-SE o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que a primeira executada - G.A.S.
CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - foi citada na pessoa do seu sócio e também executado GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, e que este, por sua vez, em razão do seu encarceramento, foi citado por intermédio de carta precatória, a intimação dos executados nesta fase processual se dará da mesma forma, isto é, será realizada na pessoa de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, por intermédio de carta precatória para cumprimento por oficial de justiça.
Portanto, INTIMO o i. advogado da parte autora a diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória destinada à citação do terceiro requerido (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem assim indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial em relação àquela pessoa natural.
Comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE Carta Precatória para citação e intimação do terceiro requerido.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento das cartas precatórias via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
Por ocasião da expedição da carta precatória, advirta-se, ainda, os executados que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, REMETAM-SE os autos para a Defensoria Pública, que exercerá o múnus de curadoria especial (parágrafo único do art. 72 do CPC), dispondo do prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, bem como o prazo em dobro previsto no "caput" do art. 186 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Promova-se a alteração no Sistema PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIME-SE o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que a primeira executada - G.A.S.
CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - foi citada na pessoa do seu sócio e também executado GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, e que este, por sua vez, em razão do seu encarceramento, foi citado por intermédio de carta precatória, a intimação dos executados nesta fase processual se dará da mesma forma, isto é, será realizada na pessoa de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, por intermédio de carta precatória para cumprimento por oficial de justiça.
Portanto, INTIMO o i. advogado da parte autora a diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória destinada à citação do terceiro requerido (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem assim indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial em relação àquela pessoa natural.
Comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE Carta Precatória para citação e intimação do terceiro requerido.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento das cartas precatórias via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
Por ocasião da expedição da carta precatória, advirta-se, ainda, os executados que o pagamento no prazo assinalado os isentam da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, REMETAM-SE os autos para a Defensoria Pública, que exercerá o múnus de curadoria especial (parágrafo único do art. 72 do CPC), dispondo do prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, bem como o prazo em dobro previsto no "caput" do art. 186 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/09/2023 19:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:12
Outras decisões
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739162-54.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, movido em face de executado preso.
Por paralelismo, a intimação do executado nesta fase processual deverá ser pessoal, pois foi a modalidade adotada para citação da parte na fase de conhecimento.
Nesse cenário, por razões de economia processual, reputo necessário demonstrar-se em qual unidade prisional o executado está encarcerado, a fim de que a diligência de intimação seja frutífera.
Assim, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o local onde se encontra preso o executado, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:44
Outras decisões
-
29/08/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 10:30
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:58
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:44
Outras decisões
-
07/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2023 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 07:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:49
Outras decisões
-
30/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2022 17:50
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:50
Outras decisões
-
15/12/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:05
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:42
Outras decisões
-
21/10/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 23:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:34
Indeferido o pedido de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO - CPF: *26.***.*97-15 (AUTOR)
-
26/09/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:29
Outras decisões
-
08/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:12
Outras decisões
-
19/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 21:43
Recebidos os autos
-
12/08/2022 21:43
Outras decisões
-
08/08/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:42
Outras decisões
-
27/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:33
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:33
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:50
Outras decisões
-
06/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:59
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:02
Outras decisões
-
18/04/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:58
Outras decisões
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:05
Expedição de Carta.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:46
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:32
Outras decisões
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:41
Indeferido o pedido de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO - CPF: *26.***.*97-15 (AUTOR)
-
08/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 18:12
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 22:18
Recebidos os autos
-
08/11/2021 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 22:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/11/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0732502-73.2023.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Banco do Brasil S/A
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