TJDFT - 0718391-66.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 18:22
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DA COSTA PINHEIRO MACHADO em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
31/05/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2024 18:38
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DA COSTA PINHEIRO MACHADO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/05/2024 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h - E-mail: [email protected] Número do processo: 0718391-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ELAINE FERREIRA DA COSTA PINHEIRO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Ministério Público para realização de estudo contábil.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 6 meses a fim de permitir os estudos.
Vindo resposta, intimem-se as partes para exercício do contraditório.
Taguatinga/DF.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
08/01/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/12/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:19
Outras decisões
-
17/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DA COSTA PINHEIRO MACHADO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de NAURO DE JESUS ROCHA SOUSA em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:22
Deferido o pedido de ELAINE FERREIRA DA COSTA PINHEIRO MACHADO - CPF: *06.***.*76-34 (AUTOR).
-
06/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718391-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: E.
F.
D.
C.
P.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que exclua o sigilo dos autos, já que a regra é a publicidade dos atos processuais.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
06/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/09/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
05/09/2023 17:56
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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